
A Lei 9.656/1998 impõe aos planos de saúde prazo máximo de 24 horas de carência para casos emergenciais. A negativa de cobertura com base em cláusula contratual de 180 dias é abusiva, viola normas de ordem pública e gera dever de indenizar. Com esse entendimento, a juíza Ana Carolina Aleixo Cascaldi […]









