
O Tribunal Pleno do TJRN definiu que houve “excesso de formalidade”, praticado pela Secretaria Estadual de Saúde do RN, na desclassificação de uma empresa, em um Pregão Eletrônico 90082/2025, no concernente ao Lote VI destinado à aquisição de gêneros alimentícios. Segundo a concorrente, cuja alegação foi acolhida pelo voto do […]









