
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que a supressão integral da carga horária de uma professora constitui alteração contratual ilícita, vedada pelo artigo 468 da CLT. O colegiado reformou parcialmente a sentença da 15ª Vara do Trabalho de Goiânia condenando uma universidade da capital ao pagamento dos salários suprimidos desde janeiro […]








