A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) confirmou a condenação de uma empresa da construção civil, que presta serviços para o setor de energia elétrica, ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por dano moral a um eletricista da cidade de Morrinhos (GO).

O trabalhador acionou a Justiça do Trabalho alegando que não havia instalações sanitárias adequadas durante suas atividades externas em áreas urbanas e rurais. A empresa, por sua vez, defendeu-se afirmando que os empregados tinham a possibilidade de parar em comércios locais para beber água e realizar a higiene.

A sentença, proferida pela Vara do Trabalho de Caldas Novas, reconheceu a falha da empresa. Segundo a decisão, ficou comprovado que, “tanto na zona urbana como na zona rural (distante do alojamento), não havia disponibilização de instalações sanitárias adequadas para a satisfação das necessidades fisiológicas do reclamante”. Para a juíza, a empresa violou a dignidade do trabalhador, ao não garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, o que justifica a condenação ao pagamento de indenização por dano moral.

Inconformado com o valor da reparação, o eletricista recorreu ao TRT-GO pedindo a majoração da indenização. O relator do processo, juiz convocado Celso Moredo Garcia, destacou no acórdão que a conduta da empresa configurou “afronta aos deveres patronais de zelar por condições mínimas de higiene, saúde e dignidade no ambiente de trabalho”.

A Turma, no entanto, entendeu que o valor fixado pela Vara de origem é “justo, proporcional e adequado às circunstâncias do caso”. Por decisão unânime, o colegiado manteve a indenização em R$ 10 mil.

Processo: 0010618-43.2024.5.18.0161

FONTE: TRT-18 | FOTO: Getty Images