
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9/7) o Projeto de Lei (PL) 4.081/2021, que estabelece a possibilidade de as convenções de condomínios preverem a solução de conflitos por meio de arbitragem.
Pela proposta, as convenções poderão ter cláusula compromissória, nome pelo qual é conhecido o acordo para resolução de litígios por arbitragem. A cláusula deve vincular todos os condôminos (moradores e proprietários das unidades).
As cláusulas compromissórias em condomínios foram reconhecidas pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Apesar disso, o autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União Brasil-SP), quer incluir a previsão em lei, a partir de alteração no Código Civil (Lei 10.406/2002) e na Lei da Arbitragem (Lei 9.307/1996). A cláusula não será obrigatória.
O relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), afirmou que a proposta busca “cristalizar judicioso entendimento” do STJ e eliminar dúvidas quanto à legalidade da arbitragem para a solução de conflitos condominiais.
A proposta seguirá para o Senado se não houver recurso para análise pelo Plenário da Câmara.
FONTE: Conjur | FOTO: Getty Images
