
A 5ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, acolher recurso especial da Defensoria Pública de São Paulo e absolver uma mulher condenada por furto simples de cinco livros infantis avaliados em R$ 75. O colegiado aplicou o princípio da insignificância, reconhecendo a atipicidade da conduta em razão da mínima ofensividade […]