A pronúncia do acusado está condicionada a existência de prova mínima, judicializada, na qual haja sido garantido o devido processo legal, com o contraditório e a ampla defesa que lhe são inerentes. Diante disso, mero depoimento de “ouvi dizer” não é capaz de justificar a decisão de pronúncia do réu.

Esse foi o entendimento da juíza Tais Pereira da Rosa, da Vara do Único Ofício de Matriz de Camaragibe (AL), para revogar decisão de pronúncia contra um homem acusado de ser o mandante de um assassinato.

Conforme os autos, a vítima foi assassinada no caminho para o trabalho por dois homens não identificados. Durante as investigações, um irmão da vítima também foi morto de maneira semelhante.

Segundo o Ministério Público, a motivação do crime teria sido uma tentativa de homicídio praticada pela vítima contra o irmão do réu. Segundo o relato de testemunhas, o acusado teria afirmado que iria se vingar e que possuía recursos para contratar terceiros para isso.

O MP requereu a pronúncia do réu. Já a defesa apontou que não havia indícios suficientes para submeter o acusado a julgamento pelo tribunal do júri.

Provas frágeis

Ao analisar o caso, a juíza apontou que as testemunhas ouvidas não presenciaram diretamente a prática delitiva e, em sua grande maioria, não conseguiram atribuir com segurança a autoria do crime ao acusado.

“Quanto àquelas que mencionaram o réu como possível autor dos fatos, observa-se que suas declarações não trouxeram elementos probatórios contundentes e conclusivos acerca da autoria, fundamentando-se apenas em suposições e comentários de terceiros, configurando-se, portanto, provas indiretas. O Superior Tribunal de Justiça não tem aceito que os “indícios eficientes” exigidos para a pronúncia decorram exclusivamente de provas indiretas”, resumiu.

Diante disso, a julgadora negou a pronúncia do acusado, ressalvada a possibilidade de reapreciação do caso se surgirem novas provas.

Atuaram em favor do réu os advogados Bruno Ferullo, Lais dos Santos Lima e Amanda Ferreira Campos.

FONTE: Conjur | FOTO: Reprodução