A fuga da deputada federal licenciada Carla Zambelli (PL-SP) do país, após sua condenação criminal no Supremo Tribunal Federal, não basta para autorizar o bloqueio de bens de modo a garantir o pagamento de indenização em outro processo.

A conclusão é do juiz Juliano da Costa Stumpf, da 2ª Vara Cível de Porto Alegre. Ele negou um pedido de bloqueio de bens feito pela ex-deputada federal Manuela D’Ávila.

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, o pedido foi protocolado pelo advogado Lucas Lazari em dois processos que Manuela moveu contra Zambelli por ter sido alvo de postagens ofensivas nas redes sociais.

Segundo as petições, a fuga de Carla Zambelli coloca em risco o resultado útil dos processos, uma vez que a ré “pode evadir os seus recursos financeiros ao exterior como forma de impossibilitar a posterior execução”.

Bloqueio de bens inviável
Zambelli foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais em cada um dos processos. Um deles está em grau de recurso no Superior Tribunal de Justiça. Nele, o ministro Raul Araújo ainda não decidiu sobre o pedido de bloqueio de bens.

No outro caso, recém-sentenciado, o juiz da causa negou o pedido porque a decisão condenatória está sujeita a recurso com efeito suspensivo. “Com isso, não é possível o cumprimento provisório.”

O julgador ainda sustentou que as razões do pedido “não impressionam, já que a residência no exterior, se de fato ocorrer, não determina a inexistência de bens no país”.

Zambelli em fuga
Carla Zambelli foi condenada a dez anos de prisão em regime inicial fechado pela 1ª Turma do STF por ordenar uma invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça e a emissão de documentos falsos.

Ela fugiu do Brasil pela Argentina, depois foi aos Estados Unidos e, em seguida, viajou para a Itália. Com passaporte italiano, ela espera não ser alcançada pela Justiça brasileira.

No início do mês, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo, atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República e decretou a prisão preventiva de Zambelli. A Itália já recebeu o pedido de extradição da deputada licenciada.

Processo 5135759-46.2024.8.21.0001

FONTE: Conjur | FOTO: Marcos Correa