O Supremo Tribunal Federal decidiu que o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em poupança pelos expurgos inflacionários causados pelo plano Collor II está condicionado ao acordo homologado pelo tribunal em março de 2018.

O Plenário tomou essa decisão em sessão virtual encerrada na sexta-feira (13/6). Os nove ministros que votaram tiveram esse entendimento. Os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux declararam-se, respectivamente, suspeito e impedido.

No caso concreto, um banco acionou o Supremo em 2010 para tentar anular uma decisão que reconheceu sua obrigação de corrigir valores depositados em cadernetas de poupança, e não bloqueados pelo Banco Central, durante o Plano Collor II, em 1991.

O autor da ação alegou que, ao deixar de pagar a correção das aplicações pelo índice real de inflação, apenas seguiu as determinações legais da época. Por isso, segundo ele, deveria incidir o princípio da legalidade.

Em março de 2011, o então procurador-geral da República, Roberto Gurgel, apresentou parecer contra as ações. Ele lembrou que o STF já havia decidido que modificações nos rendimentos da caderneta de poupança não atingiriam os contratos de adesão durante a fluência do prazo estipulado para a correção monetária.

Já o então advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, manifestou-se a favor dos bancos. Ele alegou que “eventual concessão dos alegados ‘expurgos’ desequilibrará a relação contratual, levando ao enriquecimento injustificado do poupador”.

Constitucionalidade dos planos
Na sessão virtual encerrada em 23 de maio, o Supremo reconheceu a constitucionalidade dos planos econômicos implantados de 1986 a 1991 (Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II). O Plenário decidiu no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165, relatada pelo ministro Cristiano Zanin.

Na ocasião, porém, a corte entendeu que a validação dos planos não afastava o direito à indenização pelas perdas que eles causaram aos investimentos em poupança. Assim, assegurou a eficácia do acordo assinado entre poupadores, bancos e governo para encerrar os processos relacionados à controvérsia.

RE 632.212

FONTE: Conjur | FOTO: BRL