
Com a chegada do Dia dos Namorados, casais em São Paulo têm buscado alternativas para garantir não apenas o amor, mas também a segurança e a tranquilidade de seus relacionamentos. Em uma realidade em que as relações amorosas se confundem cada vez mais com questões patrimoniais – como pensão, herança e divisão de bens -, assegurar que um romance é exclusivamente um namoro pode ser determinante para evitar dores de cabeça no futuro. Ainda pouco conhecido no Brasil, o contrato de namoro é um dos atos que podem ser feitos de forma online em qualquer um dos Cartórios de Notas do estado, que, desde 2020, já realizaram mais de dois milhões de serviços eletrônicos.
Ao contrário dos demais serviços notariais já consolidados no meio digital – como escrituras de compra e venda de imóveis, divórcios, inventários, testamentos, procurações, entre outros serviços cotidianos da população -, que já representam quase metade do total de atos realizados no estado, os Contratos de Namoro ainda não são amplamente conhecidos. Entre 2016, ano da criação desse instrumento jurídico, e 2024, foram realizados 340 contratos de namoro em cartórios de São Paulo, com um aumento percentual de 38% em relação ao ano passado, passando de 54 para 75 atos.
Ato jurídico cada vez mais aceito pelo Poder Judiciário em ações que visam provar a inexistência de uma união estável – caracterizada como uma convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família -, o contrato de namoro pode ser firmado entre duas pessoas que querem deixar claro que a relação é apenas um namoro, afastando a possibilidade de que, em caso de término, sejam gerados efeitos patrimoniais, como pensão, herança, divisão de bens ou demandas judiciais, principalmente quando os envolvidos possuem patrimônio já estabelecido ou herdeiros de outras relações.
“O Contrato de Namoro tem sido cada vez mais procurado por casais que querem deixar claro que não têm intenção de formar uma união estável ou dividir bens”, explica André Medeiros Toledo, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP). “Agora que o documento pode ser feito online, pela plataforma e-Notariado, o processo ficou mais simples, rápido e digital – o que deve aumentar ainda mais a procura por esse tipo de contrato”, completa.
A procura pelo contrato de namoro ganhou ainda mais visibilidade após casos envolvendo celebridades, como o jogador Endrick e a influenciadora Gabriely Miranda, que viralizaram ao incluir cláusulas inusitadas, como presentes obrigatórios em caso de desobediência. O documento também pode ser utilizado para estabelecer regras na relação, definindo comportamentos esperados e inadequados dos envolvidos, bem como atribuições mais claras quanto aos pertences do casal – incluindo os bebês reborns -, presentes dados durante o relacionamento, uso de plataformas de streaming e até a guarda de animais de estimação.
Trata-se também de um importante instrumento jurídico para solteiros e divorciados que já possuem algum patrimônio e, ao iniciarem um relacionamento amoroso, desejam garantir que nem eles nem seus herdeiros serão expostos a eventuais disputas judiciais caso a relação chegue ao fim. Nesse sentido, o ato feito em Cartório de Notas passa a ser uma excelente ferramenta para esclarecer a natureza da relação e salvaguardar os direitos de cada um dos envolvidos.
Como fazer
Para realizar o contrato de namoro – e também os demais serviços dos Cartórios de Notas de forma online -, o usuário deve emitir um certificado digital notarizado, que pode ser feito gratuitamente e online pela plataforma e-Notariado. Nesse procedimento, o tabelião fará a identificação do cidadão e o vinculará ao certificado, que permitirá a assinatura eletrônica de documentos por até três anos. A partir daí, o cidadão pode solicitar qualquer ato eletrônico, agendando uma videoconferência com o tabelião de sua preferência e assinando os documentos até mesmo pelo celular.
Atos digitais
Levantamento inédito realizado pelo CNB/CF, entidade que reúne os mais de 8 mil Tabelionatos de Notas do país, mostra que o percentual de atos online tem crescido de forma expressiva em São Paulo: passou de 10,9% no segundo ano de vigência da norma para 29% no terceiro ano, saltou para 53% no quarto e chegou a 88% no quinto ano de implementação.
Em números absolutos, entre maio de 2020 e maio de 2021 foram realizados 29.084 atos digitais em São Paulo. No período seguinte, o número saltou para 138.531, um aumento de 376%. Já no terceiro intervalo anual, o total chegou a 339.339 atos digitais, um crescimento de 144%. No quarto período, foram 606.212 atos eletrônicos, e, neste último ciclo, o estado atingiu a marca de 995.829 serviços online – um aumento de mais de 3.323% em relação ao primeiro ano.