
O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça, anulou um acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro por entender que houve omissão, já que o juízo de origem não enfrentou argumento da defesa sobre a ausência de processo de especialização do arresto de bens, conforme previsto no Código de Processo Penal.
A decisão foi provocada por recurso em que a defesa alegou que o bloqueio de bens e valores de origem lícita, decretado em desfavor do acusado, foi feito sem o devido processo de especialização, o qual deveria ter ocorrido em autos apartados. Dessa forma, o valor da responsabilidade seria devidamente apurado e arbitrado por perito ou avaliador judicial, nos termos dos artigos 135, §2º, 136, 137 e 138 do Código de Processo Penal.
No acórdão questionado, o TJ-RJ se limitou a dizer “que a alegação de que o arresto deve ser revogado por não ter sido instaurado processo de especialização em autos apartados se trata de inovação recursal”.
Ao analisar o recurso especial, o ministro reconheceu a omissão do acórdão recorrido, que, mesmo após a interposição de embargos de declaração, deixou de analisar o ponto específico levantado pela defesa. Segundo o relator, “não houve o enfrentamento efetivo quanto aos dispositivos legais que tratam sobre o processo de especialização em autos apartados do arresto”.
Palheiro destacou jurisprudência da corte segundo a qual há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem não se manifesta sobre questão relevante à controvérsia, mesmo após provocação por embargos declaratórios. Nesses casos, impõe-se a anulação do acórdão para que o vício seja sanado. Com a decisão, os autos retornam ao TJ-RJ para novo julgamento.
O recorrente foi representado pelos advogados Thiago Andrade Silva e Ricardo Sidi, do escritório Sidi & Andrade Advogados.
REsp 2.178.544