Os elementos dos Drousys e My Web Day B, obtidos a partir do acordo de leniência da Odebrecht, não servem para embasar denúncia, nem justificam a ação penal.

Com essa premissa, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região anulou uma ação da finada “lava jato” que havia levado à condenação de executivos de empreiteiras e da Petrobras.

A ação anulada diz respeito a Simão Tuma, ex-gerente de Petrobras; Rogerio Cunha, executivo da construtora Mendes Júnior, e Renato Augusto Rodrigues, executivo da Odebrecht.

Atuaram na representação de Cunha os advogados Tracy ReinaldetMatteus Macedo e Leonardo Castegnaro.

questão de ordem. Ele levou em conta decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, que respaldaram a anulação de todo o conjunto probatório colhido a partir do acordo de leniência com a construtora.

Provas inválidas

O ponto principal analisado por Flores foi a decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, de declarar a imprestabilidade de todas as provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht, fartamente usadas pela “lava jato” paranaense.

A decisão impactou diversas ações. Quando o Ministério Público Federal tentou conter os efeitos em casos concretos, a 5ª Turma do STJ indicou que isso representaria desrespeito às ordens do Supremo Tribunal Federal.

Foi esse cenário que levou o TRF-4 a concluir que a ação penal contra os executivos deveria ser anulada. O desembargador Loraci Flores destacou que dados do sistema Drousys da Odebrecht foram citados 17 vezes na denúncia e outras sete na sentença.

“Assim, e na esteira do quanto vem sendo decidido pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em casos semelhantes, cabe declarar a nulidade da integralidade do material probatório obtido a partir do sistema Drousys, com a declaração de nulidade das decisões proferidas pelo juízo a quo”, decidiu.

Processo: 5054787-95.2017.4.04.7000

FONTE: Conjur | FOTO: Reprodução