
Um empresário foi condenado a indenizar em R$ 5 mil, por dano moral, um criminalista porque, sob o pretexto de não concordar com a tese de legítima defesa utilizada pelo advogado, publicou ofensas em suas redes sociais. No caso, o cliente do defensor é acusado de matar o irmão do empresário.
Com a ressalva de que não cabe nos autos analisar a conduta do empresário na seara penal, o juiz João Walter Cotrim Machado, da 4ª Vara Cível de Praia Grande, delimitou a análise dos fatos à luz do direito à liberdade de expressão e do livre pensamento, em confronto com os direitos da personalidade (intimidade, honra e vida privada).
“Das mensagens constantes na rede social do réu emerge a exposição do autor, que ultrapassa a esfera do mero aborrecimento, pelos xingamentos dirigidos ao autor e alegações injuriosas”, anotou o julgador. Segundo ele, a conduta do empresário resultou em danos morais, “uma vez que os comentários ultrapassaram os limites do razoável”.
Representado pela advogada Nadyne dos Santos Fernandes, o criminalista narrou na inicial que diários e reiterados ataques do réu pela internet alimentaram um discurso de ódio, distorceram informações do processo de homicídio e atingiram até a sua família. O filho do advogado, menor de idade, teve fotografia postada nas redes sociais do autor.
Links e prints das postagens foram juntados aos autos pela advogada, possibilitando ao magistrado o julgamento antecipado da lide. “Houve descuido do réu quando, ao relatar os gravíssimos fatos ocorridos com seu familiar, dirigiu-se ao autor com desrespeito diante da sua atividade profissional”, avaliou.
O juiz justificou que e quantia de R$ 5 mil é suficiente para reparar o dano, sem representar enriquecimento indevido. O valor pedido na inicial foi de R$ 30 mil e Nadyne recorrerá ao Tribunal de Justiça de São Paulo para elevar a indenização. O advogado Felipe Campos defende o empresário e apelará pleiteando a improcedência da ação.
Outro pedido do criminalista acolhido diz respeito à obrigação para que o réu exclua de suas redes sociais as ofensas e a incitação a discursos de ódio contra o advogado, sob pena de multa de R$ 2 mil por ato, até o limite de R$ 200 mil.
O empresário também deverá arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios, arbitrados em 15% sobre o valor da condenação.
O colégio de presidentes das subseções da OAB da Baixada Santista e do Vale do Ribeira, a Associação dos Advogados de Santos e a Associação dos Advogados Militantes no Tribunal do Júri do Estado de São Paulo repudiaram os ataques sofridos pelo criminalista. Para as entidades, as ofensas do empresário atingiram toda a classe.
Processo: 1020652-11.2024.8.26.0477
FONTE: Conjur | FOTO: Getty Images