O corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou, nesta terça-feira (3/6), a suspensão imediata da expedição de precatórios irregulares, sem a comprovação do trânsito em julgado, por varas federais do Distrito Federal. A decisão também requer, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1), que os precatórios expedidos irregularmente sejam devolvidos às varas para correção ou cancelamento.

A liminar foi concedida no âmbito do Pedido de Providências 0003764-47.2025.2.00.0000. De acordo com a Advocacia Geral da União (AGU), os precatórios foram expedidos antes do trânsito em julgado de contestações apresentadas pela União quanto ao cumprimento das sentenças. Segundo o levantamento da AGU, os precatórios expedidos de forma irregular atingem o montante de R$ 3,5 bilhões.

O corregedor nacional reforçou a regulamentação do CNJ por meio da Resolução n. 303/2019, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário. Segundo a norma, uma das exigências para a expedição de precatório é a comprovação da data do trânsito em julgado da fase executiva. “Em primeira análise, essa exigência parece ter sido desrespeitada com a expedição de precatórios ‘bloqueados’ ou precatórios sem preclusão da fase de cumprimento de sentença”, avalia Campbell Marques.

A União requeria também a instauração de correição extraordinária em cinco varas federais da Seção Judiciária do Distrito Federal e a edição de um provimento que discipline o tema e evite depósitos ou pagamentos de obrigações de pagar antes de encerrada definitivamente a discussão sobre os valores dos precatórios, com o devido trânsito em julgado. Essas questões serão analisadas oportunamente.

FONTE: CNJ | FOTO: Ana Araújo/Agência CNJ