Na última terça-feira, 3, o CNJ publicou o provimento 195, visando modernizar os serviços de registro de imóveis no Brasil e aumentar a transparência e a segurança jurídica nas transações imobiliárias.

Editada pela Corregedoria Nacional de Justiça, a norma busca enfrentar problemas históricos, como a grilagem de terras, a sobreposição de áreas e a fragmentação de dados cadastrais.

Modernização

Entre os principais avanços do provimento está a criação de dois sistemas de abrangência nacional: o IERI-e – Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis e o SIG-RI – Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis.

Reunindo tecnologia georreferenciada, automação de processos e padronização de práticas, as novas ferramentas possibilitarão a criação de uma base nacional de dados estatísticos, que subsidiará estudos, planejamento territorial e aprimoramento dos serviços de registro.

A coleta periódica permitirá a produção de indicadores voltados ao controle fundiário, planejamento territorial e formulação de políticas públicas sustentáveis, especialmente nas áreas de regularização fundiária e proteção ambiental.

Nos casos em que a complexidade territorial exija maior atenção, a Corregedoria Nacional poderá estabelecer cronogramas conjuntos com a corregedoria-geral de Justiça local para viabilizar a implantação dos sistemas.

O provimento está alinhado às ações do Poder Judiciário interligadas aos objetivos de desenvolvimento sustentável da agenda 2030 da ONU, em especial: os ODS 2 (fome zero e agricultura sustentável); ODS 10 (redução das desigualdades); ODS 15 (proteção da vida terrestre); ODS 16 (paz, justiça e instituições eficazes), e a Convenção 169 da OIT.

Novo capítulo

Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, o novo provimento inaugura “um novo capítulo na história da fiscalização da questão fundiária no Brasil”, ao estabelecer diretrizes detalhadas para o registro de imóveis urbanos e rurais.

Campbell também ressaltou que o normativo contempla diretrizes específicas para averbações voltadas ao saneamento de matrículas, à regularização fundiária e ao controle de fraudes.

As medidas, segundo o ministro, têm como propósito “prevenir e combater o mal da grilagem de terras; permitir o maior controle da malha de registros imobiliários, e mitigar a ocorrência de conflitos fundiários que assolam o país, o que prejudica o reconhecimento de direitos fundamentais”.

O corregedor destacou ainda a importância do acompanhamento da Corregedoria Nacional para melhoria da prestação desses serviços à população, especialmente à parcela mais vulnerável.

A adesão aos sistemas será obrigatória para todas as serventias de registro de imóveis, que terão prazo definido para inserir os dados nas bases unificadas.

O provimento entra em vigor em 90 dias.

FONTE: Portal Migalhas | FOTO: Serhii Yevdokymov