A 5ª turma do STJ  decidiu, por unanimidade, manter a prisão preventiva de investigados por suposta participação em um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo contratos públicos no âmbito da secretaria de educação de Belford Rocho/RJ.

Segundo os ministros, a medida cautelar está devidamente fundamentada, diante da gravidade concreta dos fatos apurados, do risco de reiteração criminosa e da presença de elementos que justificam o periculum libertatis, risco que a liberdade dos investigados representa para a ordem pública e o andamento do processo.

O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, apontou que há indícios concretos que sustentam a necessidade da prisão, como a gravidade dos crimes investigados, que envolvem o desvio de verbas públicas e fraudes em contratos para a compra de material didático, além de movimentações financeiras que ultrapassam R$ 4,4 milhões entre empresas envolvidas.

Entenda o caso

O caso envolve a prisão preventiva desde fevereiro de uma advogada e de seu cônjuge, investigados por suposto envolvimento em um esquema de desvio de recursos públicos destinados à aquisição de material didático para escolas da rede municipal de Belford Roxo/RJ. A defesa alega que a prisão foi arbitrária e realizada durante uma operação na residência da investigada, sem o devido respeito às prerrogativas legais da advocacia.

Durante a sustentação oral no STJ, o advogado afirmou que sua cliente não exercia cargo de direção ou comando na Secretaria de Educação e estava afastada de qualquer função pública há mais de um ano. Alegou ainda que a prisão foi baseada em fundamentos genéricos e desproporcionais, sem prova concreta de ameaça à ordem pública ou à instrução criminal.

A defesa também destacou aspectos pessoais da investigada, como o fato de ela ser mãe de duas crianças pequenas, ter atuação regular como advogada e não possuir antecedentes criminais ou histórico de obstrução ao processo. Outro argumento apresentado foi o de que o MP/RJ, ao pedir a prisão, indicou possíveis medidas cautelares alternativas caso a custódia fosse negada, o que, segundo a defesa, evidenciaria a desnecessidade da medida extrema.

Entendimento do relator

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca votou por rejeitar o agravo regimental, mantendo a decisão que indeferiu o habeas corpus com base na reiteração do pedido. De acordo com ele, o recurso tentava rediscutir matéria já analisada em outro habeas corpus, com os mesmos fundamentos, partes e ato coator, contrariando jurisprudência consolidada do STJ.

O relator também enfatizou a gravidade dos fatos apurados, que apontam para um “esquema intrincado, complexo, envolvendo agentes públicos, empresários, laranjas” de corrupção envolvendo agentes públicos, empresários e operadores financeiros. As investigações identificaram movimentações bancárias superiores a R$ 4,4 milhões, com uso de empresas de fachada e interpostas pessoas para desvio de recursos da educação municipal.

Nesse sentido, reforçou que a decretação da prisão se baseou em elementos concretos, e que a análise do periculum libertatis foi devidamente fundamentada. Embora tenha reconhecido que os novos argumentos da defesa merecem análise, afirmou que essa avaliação deverá ser feita pelo juízo responsável, no reexame periódico da prisão previsto no art. 316, parágrafo único, do CPP.

A 5ª Turma acompanhou integralmente o voto do relator e, por unanimidade, manteve a prisão preventiva da investigada.

Processo: RHC 215.041

FONTE: Migalhas | FOTO: Julia Khalimova/Pexels