
O CNJ prorrogou, por unanimidade, o prazo para que os tribunais regulamentem a Política de Estímulo à Lotação de Permanência de Magistradas e Magistrados em comarcas classificadas como de difícil provimento. A decisão, relatada pelo conselheiro Guilherme Feliciano, foi tomada durante a 8ª sessão ordinária de 2025, realizada nesta terça-feira, 3.
Na prática, o novo prazo estende até 30 de junho de 2025 o limite para que os tribunais de Justiça regulamentem a matéria prevista na resolução CNJ 557/24.
A norma estabelece que o Conselho da Justiça Federal, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e os tribunais devem criar mecanismos para estimular a lotação e permanência de magistrados nessas comarcas, considerando as especificidades de cada ramo da Justiça, bem como as características socioeconômicas e regionais.
Entre as ações previstas estão prioridade para participação em ações de formação, licença para capacitação, critérios diferenciados de distribuição e redistribuição de processos e melhoria das instalações físicas das comarcas.
O conselheiro Guilherme Feliciano destacou que a alteração se limita ao prazo. “Adiamos apenas o prazo para regulamentação. Tudo o mais que estava na resolução fica como está”.
Com isso, o conteúdo original da política permanece inalterado.
FONTE: Migalhas | FOTO: Pedro França/Agência CNJ