
O Tribunal Pleno do TJRN deferiu parcialmente o pedido de uma servidora pública estadual aposentada, que argumentou ter exercido suas atividades laborais em condições insalubres pelo período mínimo exigido nos dispositivos legais.
De acordo com a servidora, a partir de agosto de 1988, ela ocupou o cargo de médica em ambiente insalubre, recebendo o respectivo adicional em seus vencimentos. Mas, a parte pediu, por meio de novo recurso, que fosse assegurada a aposentadoria especial com vencimentos integrais e paridade remuneratória, bem como a retroatividade dos efeitos financeiros à data do protocolo do requerimento administrativo.
Conforme o julgamento, a tese firmada pela Suprema Corte, no Tema 139, é clara ao condicionar a concessão da integralidade e da paridade ao preenchimento dos requisitos estabelecidos nas regras de transição previstas nos artigos 2º e 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005.
“No caso concreto, a impetrante não demonstrou o cumprimento dos requisitos exigidos pelos dispositivos legais, referentes às regras de transição, tais como tempo mínimo de serviço público, tempo na carreira e tempo no cargo, indispensáveis para a garantia da integralidade e da paridade dos proventos”, explica a relatora, desembargadora Sandra Elali, ao ressaltar que o simples fato de o servidor ter exercido atividade insalubre e ter direito à aposentadoria especial não lhe confere automaticamente o direito à integralidade e à paridade.
“Esses benefícios possuem requisitos específicos que devem ser rigorosamente observados, sob pena de afronta às normas constitucionais e ao entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal”, completa a relatora.
FONTE: TJRN | FOTO: Getty Images