O juiz de Direito Douglas Iecco Ravacci, da 33ª vara Cível do Foro Central de São Paulo, concedeu tutela de urgência em favor de uma operadora de plano de saúde, determinando a remoção, no prazo de 24 horas, de publicações de um usuário das redes sociais Instagram e Threads, nas quais afirma que a empresa teria “forjado” um documento.

A empresa sustentou que as postagens causaram repercussão pública negativa e danos à sua imagem e reputação, alegando que o conteúdo é potencialmente difamatório e pode configurar ilícito civil e crime contra a honra.

Na análise do pedido, o magistrado entendeu haver elementos suficientes de verossimilhança nas alegações e risco de dano de difícil reparação, sobretudo pelo caráter viral das redes sociais. Considerou também a possibilidade de lesão à honra objetiva da empresa, dado o alcance das plataformas.

“No caso concreto, a alegação de que o réu atribuiu publicamente à autora a prática de falsificação de documento, por meio de publicação pública nas redes sociais de grande alcance, revela potencial violação à honra objetiva da autora.”

Com base nos artigos 300 e 303 do CPC, determinou a imediata indisponibilização das publicações apontadas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil; e a abstenção de novas postagens ofensivas ou difamatórias, sob pena de multa de R$ 2 mil por publicação.

O juiz também fixou prazo de 15 dias para que a parte autora complemente a petição inicial com os pedidos e fundamentos, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

A banca Almeida Santos Advogados atua pela operadora.

FONTE: Portal Migalhas | FOTO:  Reprodução