
Com maioria formada, o STF condenou o advogado gaúcho Joel Muru Chagas Machado por participação no acampamento em frente ao quartel-general do exército, em Brasília/DF, relacionado aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
Até o momento, os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, que fixou a pena em um ano de reclusão, substituída por restritiva de direitos ao causídico, pela prática dos crimes de associação criminosa e incitação pública à animosidade das forças armadas contra os Poderes da República.
Contexto
Segundo a denúncia oferecida pelo MPF, Joel se associou a um grupo que instigava a tomada do poder pelas Forças Armadas e a destituição do governo democraticamente eleito.
O advogado permaneceu no acampamento mesmo após a depredação dos prédios públicos, configurando adesão consciente à conduta coletiva. A acusação indicou que, além de coautoria nos crimes, houve incitação à animosidade com potencial lesivo concreto à segurança nacional.
A defesa de Joel requereu a absolvição por insuficiência de provas e alegou a descaracterização dos crimes e a ausência de dolo. Afirmou que a conduta dele não se configuraria como adesão à associação criminosa nem incitação ao crime, requerendo a extinção da punibilidade.
Voto do relator
Em seu voto, Moraes refutou os argumentos da defesa e destacou a comprovação da materialidade e autoria dos delitos. Apontou que a participação do advogado gaúcho foi dolosa e está inserida no contexto dos crimes multitudinários.
Além disso, ressaltou a organização do acampamento, a presença de banners e faixas com dizeres antidemocráticos e o teor golpista da movimentação.
Na decisão, Moraes afirmou que “não é qualquer manifestação crítica que poderá ser tipificada pela presente imputação penal, pois a liberdade de expressão e o pluralismo de ideias são valores estruturantes do sistema democrático”, deixando claro que Joel ultrapassou os limites legítimos da manifestação democrática.
Outro ponto enfatizado pelo relator foi a gravidade das condutas, ao destacar que “não há dúvidas sobre a consumação dos delitos praticados em co-autoria por Joel”.
Assim, o relator votou por condenar o advogado a um ano de reclusão (pena substituída por restritiva de direitos) pelo crime de associação criminosa (art. 288 do CP) e ao pagamento de 20 dias-multa, com valor unitário de meio salário mínimo, pelo crime de incitação à animosidade das Forças Armadas (art. 286, parágrafo único do CP).
Além disso, o advogado foi condenado, solidariamente com os demais envolvidos nos atos, ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, valor a ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Até o momento, os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator.
Processo: AP 1.666