A vedação da denunciação da lide prevista no artigo 88 do Código de Defesa do Consumidor vale para casos de acidente de consumo como os de erro médico, com o objetivo de evitar o prolongamento excessivo das discussões.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou a tentativa de um hospital de incluir os médicos que cometeram o erro em um processo movido pela paciente lesada.

A denunciação da lide é um instituto processual que permite que uma das partes da ação chame terceiros para integrar o polo passivo. Seu uso é vetado em causas consumeristas pelo CDC, que admite apenas a ação de regresso em processo autônomo — no caso concreto, seria uma nova ação do hospital para cobrar dos médicos os prejuízos sofridos em razão do erro.

Por 3 votos a 2, a 3ª Turma do STJ decidiu que nem excepcionalmente cabe superar essa norma. Prevaleceu o voto divergente do ministro Humberto Martins, acompanhado pelos ministros Moura Ribeiro e Daniela Teixeira.

Denunciação da lide vetada

O caso é o de uma paciente que procurou o hospital quatro vezes por causa do mesmo problema e, atendida cada vez por um médico diferente, não obteve o diagnóstico correto, o que só ocorreu quando ela buscou um profissional particular. Foi quando ficou constatado o erro médico.

Ela ajuizou a ação apenas contra o hospital, que tentou fazer a denunciação da lide, mas as instâncias ordinárias rejeitaram essa tentativa, com base no artigo 88 do CDC.

Para Humberto Martins, a posição está correta. Em sua análise, a minúcia da narração dos fatos serve para mostrar que, independentemente do profissional, por quatro vezes o hospital registrou falhas nos protocolos de atendimento.

Além disso, há registro de que, em apuração administrativa, o próprio hospital constatou o erro e puniu os médicos. Isso torna a inclusão deles na ação desnecessária.

“Considerando que a ação foi proposta em 2017, o retorno dos autos à primeira instância para que os prepostos do hospital passem a integrar a lide atrasaria sobremaneira a marcha processual, revitimizando a recorrida, que veria o processo retroceder em oito anos.”

Excepcionalmente cabe
Ficou vencida a relatora, ministra Nancy Andrighi, acompanhada do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Para ela, excepcionalmente caberia a denunciação da lide para evitar decisões contraditórias a respeito do mesmo fato.

Seria o caso, por exemplo, de o hospital ser condenado pelo erro praticado por seus médicos e, na ação de regresso contra cada um deles, ficar constatado que não houve erro algum. Assim, a inclusão deles no processo principal seria imprescindível.

“Para que se possa atribuir a responsabilidade ao hospital, faz-se necessário apurar, previamente, a existência de vínculo de emprego ou subordinação do médico, bem como a atuação culposa deste, o que impõe a sua participação no processo”, explicou Nancy.

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FONTE: Conjur | FOTO: Getty Images