
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, afirmou nesta quarta-feira (28) que a Corte aguardou por anos uma regulamentação do Congresso Nacional sobre plataformas digitais, mas, diante da falta de avanço, precisa julgar os casos que chegam ao tribunal.
Segundo o ministro, o STF não está legislando ao decidir sobre o tema, mas apenas estabelecendo critérios para julgar os casos que surgem enquanto o Congresso não aprova uma regulamentação.
Barroso afirmou ainda que, quando o Congresso elaborar uma norma, ela prevalecerá sobre o entendimento do tribunal.
“O Supremo esperou por muitos anos a aprovação de legislação pelo Congresso. A lei não veio, mas nós temos casos para julgar. Temos dois casos pendentes de julgamento. Portanto, não se trata do Supremo legislar ou invadir a esfera do Legislativo. Nós apenas temos que decidir os casos que chegam aqui”, afirmou.
A declaração foi feita durante o lançamento do livro Direitos das Plataformas Digitais, que conta com prefácio escrito por Barroso.
Na última segunda-feira (26), o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), devolveu para julgamento a ação sobre a regulamentação das redes sociais. Ele havia solicitado vista do processo — um pedido de mais tempo para análise — em dezembro de 2024.
O tema agora precisa ser incluído na pauta de julgamento, com a data a ser definida pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso.
O foco central do debate é o artigo do Marco Civil da Internet, que prevê a responsabilização das plataformas apenas se elas descumprirem ordem judicial para remoção de conteúdos publicados por terceiros.
Dois ministros — Dias Toffoli e Luiz Fux — já votaram a favor de ampliar as hipóteses de responsabilização das plataformas, enquanto o ministro Luís Roberto Barroso apresentou um voto mais moderado.
Livro
O livro, cujo prefácio foi escrito por Barroso, discute a necessidade de estabelecer critérios objetivos para a moderação de conteúdo e a responsabilização das plataformas, com base em documentos do direito internacional.
De acordo com o doutor em direito Gustavo Borges, coordenador da obra, cabe ao Supremo definir os critérios de responsabilização das plataformas em casos de publicações relacionadas a temas previstos em tratados internacionais, como terrorismo, pedofilia e direitos da criança e do adolescente.
“O restante precisa de um debate do Legislativo. A desinformação, por exemplo, ainda não tem um consenso no que tange ao seu conceito e nem está em tratados internacionais e, portanto, esse seria um tema de apreciação do Congresso Nacional”, afirmou o especialista à CNN.
A visão vai de acordo ao voto de Barroso na ação que discute o Marco Civil da Internet. Em dezembro do ano passado, o ministro defendeu que plataformas digitais devem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros quando não removerem postagens em que é identificado crime.
Segundo ele, o artigo 19 do Marco Civil da Internet não protege adequadamente direitos fundamentais e permite inércia diante de violações penais evidentes.
FONTE: CNN Brasil | FOTO: Nelson Jr.