A juíza de Direito Mariuccia Benicio Soares Miguel, da 7ª vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia/GO, decidiu reintegrar ao concurso para policial penal do Estado de Goiás um candidato considerado inapto no exame de visão, ao entender que o uso de óculos corrige a acuidade visual para o padrão exigido pelo edital.

Na ação, o candidato alegou que, embora sua acuidade visual sem correção estivesse abaixo dos limites exigidos no edital, sua visão corrigida com o uso de óculos atingia o padrão 20/20 em ambos os olhos, conforme laudo oftalmológico apresentado, permitindo a plena realização das atribuições do cargo.

Decisão judicial

A juíza, ao proferir a decisão, destacou que o edital do concurso exige acuidade visual mínima de 20/40 sem correção e 20/30 com correção. Contudo, enfatizou que a documentação médica apresentada comprovou que o candidato atinge acuidade de 20/20 com correção, tornando-o apto para o exercício do cargo.

A magistrada também ponderou que “os atos da Administração Pública são regidos não apenas pela legalidade, mas também pela proporcionalidade, garantindo a adequação entre os meios empregados e os fins pretendidos à realização do interesse público”.

Reforçou que decisões semelhantes do TJ/GO já reconheceram o direito de candidatos com acuidade visual corrigida, citando precedentes relevantes para o caso.

Segundo a juíza, “a não concessão da tutela impossibilitaria a participação da parte autora nesta etapa, causando-lhe prejuízo irreparável”.

Diante do exposto, a magistrada deferiu a liminar para garantir a reintegração do candidato ao concurso, com a participação nas etapas subsequentes.

O escritório VIA ADVOCACIA – Concursos e Servidores atua pelo candidato.

Processo: 5082746-78.2025.8.09.0051

FONTE: Migalhas | FOTO: Getty Images