Uma decisão da Justiça do Trabalho considerou nulo de pleno direito o contrato de trabalho de uma operadora de caixa que trabalhava com plataformas do “jogo do tigrinho”. Ela pleiteava o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento de diversas verbas, como contratuais e rescisórias, horas extras, vale-transporte, multas e indenização por danos morais.

A trabalhadora ajuizou uma reclamação trabalhista em setembro de 2024 contra uma empresa, alegando ter sido admitida em abril de 2023 na função de operadora de caixa sem registro em carteira, e dispensada em agosto de 2024.

A empresa foi considerada revel — quando a parte reclamada (a ré) não comparece à audiência designada para o processo — e as premissas alegadas foram consideradas verdadeiras, levando à conclusão inicial de que a empresa manteve relação empregatícia com a ré no período alegado.

Vínculo sem direitos

Entretanto, a Juíza do Trabalho Substituta Priscila Basilio Minikoski Aldinucci determinou que tal relação jurídica é “nula de pleno direito”.

A nulidade se baseia no fato de que, conforme os documentos apresentados, a reclamada explorava a atividade de bingo, além de outros jogos de azar, como o “tigrinho”. A exploração de jogo de azar em local público ou acessível ao público constitui contravenção penal, de acordo com o artigo 50 da Lei nº 3.688/1941, punível com prisão simples e multa.

Considerando que a reclamante desempenhava a atividade de operadora de caixa, considerada essencial para a atividade-fim da reclamada, que é ilícita, a magistrada concluiu que o contrato de trabalho é nulo devido à ilicitude de seu objeto.

Em razão da nulidade, não foi considerada nenhum pedido jurídico sobre o contrato. A decisão cita, como reforço de argumento, a Orientação Jurisprudencial nº 199 da SDI-1 e julgados do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que tratam da nulidade do vínculo de emprego em atividades ilícitas, como casas de bingo.

Diante da nulidade do contrato, o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício e todos os demais pedidos a ele relacionados foram julgados improcedentes.

Na mesma decisão, a Justiça do Trabalho reconheceu sua incompetência material para determinar o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre um eventual período de vínculo empregatício que viesse a ser reconhecido, extinguindo este pedido sem resolução de mérito.

FONTE: CNN Brasil | FOTO: Reprodução