
A juíza Cintia Adas Abib, da 3ª vara Cível de São Caetano do Sul/SP, declarou a rescisão de contrato de multipropriedade firmado entre consumidores e as empresas por venda emocional. A magistrada determinou que as empresas devolvam integralmente o valor pago, devidamente corrigido e com juros.
Os consumidores relataram que, durante uma viagem a Caldas Novas/GO, foram abordados de forma insistente por representantes das empresas, que os convidaram para uma apresentação com promessa de brindes. Na ocasião, acabaram assinando contrato de compra de fração de imóvel em regime de multipropriedade de empreendimento de eco resort.
Segundo os autores, não receberam os brindes prometidos e se depararam com dificuldades para entender as cláusulas do contrato, além de não conseguirem cancelar o negócio amigavelmente.
Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu a existência de relação de consumo e afastou as alegações preliminares das empresas de incompetência territorial e ilegitimidade passiva.
Destacou que os consumidores foram vítimas de “venda emocional”, prática caracterizada por forte pressão psicológica, com marketing agressivo e falta de informações claras sobre o contrato.
A sentença também ressaltou que o contrato não observou o dever de informação e a boa-fé objetiva, princípios basilares do CDC.
Apesar de reconhecer a abusividade na condução da venda, a juíza afastou o pedido de indenização por danos morais. Entendeu que os transtornos vivenciados, embora indesejados, não configuraram abalo à honra ou à dignidade dos autores, restringindo-se a mero aborrecimento.
Assim, declarou a rescisão do contrato e determinou a restituição dos valores pagos.
O escritório Almeida & Ferreira Almeida Sociedade de Advogados atua no caso.
Processo: 1008264-06.2024.8.26.0565
FONTE: Migalhas | FOTO: Getty Images