
A 1ª vara Cível de Nova Friburgo/RJ autorizou o uso dos sistemas do Bancen e Simba para a realização de pesquisas patrimoniais de empresa devedora. A medida foi determinada pelo juiz de Direito Marcus Vinicius Miranda Machado Gonçalves, com o objetivo de tornar mais efetiva a execução de sentença transitada em julgado, em processo iniciado em 2015.
De acordo com o magistrado, a utilização dessas ferramentas é amparada pela legislação vigente e visa assegurar o direito do credor.
Entenda o caso
O processo foi iniciado em razão de uma dívida comercial referente à venda de produtos em 2013. A parte autora forneceu mercadorias à empresa ré, sem que houvesse o pagamento integral, no valor de R$ 26.469,97. Apesar das tentativas extrajudiciais de cobrança, não foi alcançado acordo, levando à judicialização da demanda.
Diante da inadimplência e da ausência de acordo extrajudicial, a empresa credora ingressou com ação judicial pleiteando a cobrança do débito.
Apesar das tentativas de conciliação, a parte devedora não compareceu às audiências, sendo declarada revel, ensejando a presunção de veracidade dos fatos alegados. Assim, o juíz, em 2017, proferiu sentença favorável à cobrança.
Efetividade da execução
Após anos sem a execução da dívida, o juiz autorizou a utilização do CCS-Bacen – cadastro de clientes do sistema financeiro nacional e do Simba – sistema de investigação de movimentações bancárias. O CCS-Bacen permite identificar o vínculo de pessoas jurídicas com instituições financeiras, enquanto o Simba viabiliza o acesso às movimentações bancárias de forma segura, mediante autorização judicial.
De acordo com a advogada Renata Belmonte, sócia do escritório Albuquerque Melo Advogados, responsável pela atuação no caso, a decisão demonstra a evolução do Judiciário na adoção de meios tecnológicos para garantir a satisfação do crédito, evidenciando “uma postura moderna e proativa do magistrado. São ferramentas que proporcionam informações imprescindíveis para as investigações patrimoniais, evitando a frustração das execuções e garantindo o direito do credor”.
Já a advogada Arina Vale, destacou a relevância estratégica da decisão, conseguindo “superar entraves práticos e avançar significativamente na localização de bens. O uso combinado do CCS e do SIMBA permite um mapeamento eficiente das relações bancárias da parte devedora, viabilizando a penhora futura de ativos com respaldo legal”.
Processo: 0000575-67.2015.8.19.0037
FONTE: Migalhas | FOTO: Sergei Tokmakov/Pixabay