A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/MT condenou instituição de ensino superior a indenizar estudante em R$ 10 mil por danos morais, após impedi-la de entregar o TCC II, mesmo após a aluna ter cumprido integralmente todas as disciplinas exigidas. A decisão também determina que a instituição receba o TCC sem exigir nova matrícula ou pagamento de mensalidades adicionais, garantindo o direito à colação de grau e à emissão do diploma.

Segundo a relatora do processo, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, a exigência de nova matrícula após o encerramento da carga horária do curso é indevida. “A exigência de nova matrícula e pagamento de mensalidades, após o cumprimento da carga horária do curso, mostra-se desproporcional e contrária à finalidade do serviço educacional, configurando falha na prestação”, afirmou.

O colegiado destacou ainda que a reprovação no TCC II não decorreu de falha no conteúdo apresentado ou avaliação negativa, mas sim do impedimento da própria instituição em permitir o protocolo do trabalho. A reprovação, portanto, foi consequência de uma “barreira administrativa imposta pela instituição”, sem justificativa de ordem pedagógica.

A decisão enfatiza que, embora as instituições possam adotar medidas administrativas para a cobrança de débitos, não podem aplicar sanções de natureza pedagógica, como impedir a entrega de trabalhos finais. A relatora observou: “ainda que se reconheça o direito da instituição de recusar a renovação de matrícula a aluno inadimplente, essa possibilidade não se confunde com a autorização para impedir, de forma definitiva, a entrega de trabalho final por estudante que já percorreu toda a trajetória curricular”.

A conduta da instituição foi considerada uma violação ao direito à educação, ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao artigo 6º da lei 9.870/99, que proíbe sanções pedagógicas por inadimplência. “A conduta da instituição, ao impedir a entrega do TCC, revela desvio de finalidade na cobrança e afronta direta ao direito à conclusão do curso, com reflexos no direito à educação e no princípio da dignidade da pessoa humana”, afirmou a magistrada.

Quanto ao dano moral, o tribunal entendeu que ficou configurado. “A recusa à entrega do TCC frustrou o exercício do direito à formação profissional, com repercussões diretas sobre o projeto de vida da autora. A negativa, mantida ao longo do tempo, após integralização do curso, impede a colação de grau e a emissão do diploma, representando obstáculo injusto e desnecessário ao exercício da profissão”, apontou o acórdão. O valor fixado de R$ 10 mil foi considerado adequado, com função reparatória e pedagógica.

O pedido de indenização por lucros cessantes foi, contudo, rejeitado, por ausência de provas que demonstrassem efetiva perda de oportunidades profissionais em razão da conduta da instituição.

Por unanimidade, o colegiado reformou a sentença para:

  • Determinar o recebimento do TCC II pela instituição, sem nova matrícula ou cobrança de mensalidades adicionais;
  • Garantir à estudante a colação de grau e a emissão do diploma;
  • E condenar a instituição ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, com correção monetária desde a data do julgamento e juros de mora a partir do evento danoso.

Processo: 1002299-04.2024.8.11.0003

FONTE: Migalhas | FOTO: Pixabay