O CNJ aprovou a alteração de provimento para permitir que qualquer interessado, mediante identificação por certificado digital, possa consultar informações básicas da CEP – Central de Escrituras e Procurações, módulo integrante da Censec – Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compatilhados.

A medida resulta de pedido de providências apresentado por advogado que atua na recuperação de créditos e na busca patrimonial de devedores.

Até então, com base no antigo provimento 18/12 e na redação do art. 273 do provimento 149/23, o acesso aos dados da CEP era restrito a notários, registradores e autoridades públicas.

Segundo o requerente, a limitação criava tratamento desigual entre usuários, em desacordo com os princípios da publicidade dos registros públicos e da efetividade da tutela jurisdicional.

A decisão foi assinada pelo ministro Mauro Campbell Marques, que considerou o pedido parcialmente procedente, autorizando o acesso, mas com limites técnicos e legais para resguardar dados sensíveis e assegurar a rastreabilidade.

Consulta controlada

Com a nova redação, a consulta à CEP passa a ser permitida a qualquer pessoa física ou jurídica que possua certificado digital ICP-Brasil ou notarizado.

Para realizar a pesquisa, será necessário informar o nome completo e o CPF ou CNPJ da parte buscada. O resultado indicará:

  • o nome do cartório onde o ato foi lavrado;
  • o número do livro e das folhas;
  • e a espécie do ato (escritura pública ou procuração).

Fica vedada, porém, a divulgação do conteúdo do ato ou de sua natureza específica (ex: compra e venda, doação), que continuará acessível apenas por meio de certidões formais, conforme a legislação vigente e a LGPD.

A medida atende ao princípio da publicidade passiva dos atos notariais, reconhecendo que, embora públicos, esses documentos não têm por finalidade a divulgação irrestrita, mas devem estar acessíveis mediante motivação legítima.

Cobrança pelo serviço e regras de uso

A decisão também autoriza a cobrança de R$ 19 por consulta, valor calculado com base em fração da média nacional dos emolumentos das certidões notariais.

A cobrança é justificada pelo CNB/CF (Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal) como forma de custear a operação da Censec, que funcionará 24 horas por dia, todos os dias do ano.

O acesso será monitorado: o consulente deverá justificar a pesquisa (exceto se for o próprio titular dos dados) e os registros serão auditáveis, em conformidade com a LGPD e com diretrizes da Comissão de Proteção de Dados do CNJ.

Posição do Colégio Notarial

Inicialmente contrário ao pedido, o Colégio Notarial do Brasil mudou de posição ao longo do processo.

Passou a reconhecer que o avanço da digitalização e do sistema e-Notariado justifica a ampliação do acesso, desde que haja regulamentação clara e proporcionalidade no tratamento dos dados.

Restrição insustentável

Na decisão, o ministro Mauro Campbell destacou que a restrição anterior não mais se sustenta diante do atual arcabouço normativo, e que a medida contribuirá para efetivar a execução civil, ao facilitar a localização de bens formalizados por escritura, muitas vezes ocultados para burlar credores.

“Facilitar o acesso às bases da CEP é providência que contribuirá para maior eficiência na busca patrimonial e para a efetividade da jurisdição”, pontuou.

Processo: 0003263-30.2024.2.00.0000

FONTE: Migalhas | FOTO: Rômulo Serpa/Agência CNJ