
Diferentemente dos canais abertos, as emissoras de TV por assinatura não são obrigadas a disponibilizar programação com interpretação na Língua Brasileira de Sinais (Libras). Com esse entendimento, a 5ª Vara Cível de Londrina (PR) considerou improcedente um pedido de indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil feito […]