A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) detalha mudanças nas intimações realizadas no sistema eproc, implementadas na sexta-feira (16), em conformidade com a Resolução n. 455/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região é o órgão responsável pelo funcionamento do sistema na TNU e, portanto, desenvolveu os novos parâmetros, de forma a atender o mencionado normativo.

Essa Resolução do CNJ instituiu o Portal de Serviços do Poder Judiciário, bem como regulamentou o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), trazendo alterações na forma como que os tribunais brasileiros devem realizar as intimações nos processos judiciais.

Portanto, para seguir as determinações do CNJ, as intimações realizadas pelo sistema eproc passarão a obedecer à Resolução n. 455/2022, com as seguintes mudanças:

  • Apenas citações por meio eletrônico e comunicações que exijam vista, ciência ou intimação pessoal serão encaminhadas para o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE);
  • Todas demais intimações serão realizadas pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)

Dessa forma, os usuários do eproc devem ficar atentos às mudanças na contagem de prazos:

Domicílio Judicial Eletrônico (DJE): para citações eletrônicas e intimações pessoais.

  • Citação (Pessoas Jurídicas de Direito Público): 10 dias corridos para abertura; citação tácita se não abrir; após abertura ou citação tácita, 5 dias úteis para resposta.
  • Citação (Pessoas Jurídicas de Direito Privado e Físicas com cadastro no DJE): 3 dias úteis para abertura; após abertura, 5 dias úteis para resposta; sem abertura, citação por outra forma.
  • Intimação (Pessoas Jurídicas de Direito Público e demais pessoais): 10 dias corridos para abertura; citação tácita se não abrir; prazo de resposta no dia útil seguinte à abertura ou citação tácita.

Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN): para as demais intimações (Pessoas Físicas ou Jurídicas de Direito Privado não pessoais).

  • Disponibilização: dia útil seguinte ao envio.
  • Publicação: dia útil seguinte à disponibilização.
  • Começo do Prazo: dia útil seguinte à publicação.

As intimações enviadas ao DJEN contarão no sistema eproc com eventos específicos de disponibilização e de publicação, registrados nos processos.

Mesmo com a transição das intimações para o DJEN, o painel do advogado no eproc continuará recebendo todas as comunicações de intimações. No entanto, como a contagem do prazo dependerá da publicação no DJEN, não haverá mais a opção de “abrir prazo”. Ao invés disso, o status da publicação no DJEN ficará disponível para consulta no painel do advogado.

Leia a íntegra da Resolução CNJ n. 455/2024 e a apresentação detalhada estão disponíveis para consulta. Confira o comunicado do CNJ sobre prazos processuais aqui.

FONTE: TRF-2 | FOTO: Rômulo Serpa/Agência CNJ