TST mantém condenação da CEF – Caixa Econômica Federal a indenizar em R$ 250 mil por danos morais após demora na autorização de exames de advogada com aneurisma e risco de morte.

5ª turma entendeu que conduta foi temerária diante da gravidade do quadro e da urgência do atendimento médico.

Entenda

De acordo com os autos, a advogada afastou-se do trabalho em outubro de 2019 para tratar um quadro de ansiedade. Durante o período, passou a sofrer de fortes e progressivas cefaleias, sendo então diagnosticada com aneurisma cerebral, com risco de ruptura em situações de estresse.

Em fevereiro do ano seguinte, ela solicitou prorrogação da licença ao INSS, que negou o pedido e a considerou apta a retornar às atividades. No entanto, a perícia interna da Caixa a julgou inapta, situação que a colocou no chamado “limbo previdenciário” – sem cobertura do INSS nem da empresa – situação que perdurou até o ano seguinte.

A advogada relatou que, durante esse período, a CEF tentou colocá-la em férias enquanto ainda estava sob afastamento médico, além de realizar descontos salariais às vésperas da cirurgia. Segundo ela, essas medidas a obrigaram a contratar empréstimo para custear despesas.

Ainda conforme a ação, o maior abalo emocional decorreu da demora da Caixa em autorizar exames essenciais para viabilizar a cirurgia. Em e-mail enviado à central do Saúde Caixa, ela pediu urgência na autorização, alertando sobre o risco de perder a vaga disponível para o procedimento.

Gravidade além do limbo

Embora o juízo da 4ª vara do Trabalho de Brasília tenha julgado improcedente o pedido de indenização, o TRT da 10ª região reformou a sentença e fixou a indenização em R$ 251 mil. A Caixa, então, recorreu ao TST, alegando que o valor era “exorbitante e desproporcional” e pleiteando sua redução.

O relator, ministro Douglas Alencar, rejeitou o recurso, ao entender  que a conduta da Caixa foi temerária e que a situação ultrapassava o mero contexto do limbo previdenciário.

“Esse fato é capaz, por si só, de gerar consequências desastrosas ao patrimônio moral da empregada”, afirmou.

Para o ministro, o valor fixado atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade diante da gravidade do caso. Com a decisão da 5ª turma, foi mantida a condenação da CEF ao pagamento de R$ 250 mil a título de indenização por danos morais.

Processo: 451-77.2021.5.10.0004

FONTE: Migalhas | FOTO: Getty Images