
A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) acolheu recurso do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) para condenar mulher pelo crime de desacato contra policiais militares. O colegiado manteve ainda a obrigatoriedade do uso de tornozeleira eletrônica, devido às ameaças feitas contra uma vítima, após a realização da audiência de custódia. A ré já havia sido condenada pelos crimes de ameaça, injúria preconceituosa e homofobia, com pena total agora fixada em 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto, e multa.
O caso ocorreu após uma discussão em um bar em Brazlândia, onde a ré teria se negado a pagar uma dívida relativa ao consumo no estabelecimento. Após ser cobrada pela comerciante, a mulher passou a ameaçá-la de morte, além de insultar o filho dela com expressões capacitistas e homofóbicas. Quando policiais chegaram ao local, ela reagiu à prisão em flagrante, ofendendo-os com palavrões e destruindo o próprio celular para tentar impedir sua condução à delegacia.
Na 1ª instância, a acusada foi condenada pelos crimes de ameaça e injúria preconceituosa, mas absolvida do crime de desacato, sob o argumento de que essa tipificação seria incompatível com a liberdade de expressão prevista na Convenção Americana de Direitos Humanos. O MPDFT recorreu e defendeu que os insultos configuram, sim, crime de desacato, já que os depoimentos dos policiais confirmaram a intenção da ré em desrespeitar a autoridade pública.
“Ofensas à honra pessoal de policiais, em exercício da função pública, materializadas em xingamentos, extrapolam o desabafo, a crítica, a indignação ou o mero protesto, o que configura o crime de desacato”, afirmou o relator. O magistrado explicou ainda que o uso da tornozeleira eletrônica permanece necessário para assegurar a integridade física da vítima, ameaçada novamente após a ré ser colocada em liberdade provisória.
A decisão foi unânime.
Processo: 0704506-97.2023.8.07.0002
FONTE: TJDFT | FOTO: Getty Images