
A 6ª Vara da Fazenda Pública do DF suspendeu concurso público para Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). A decisão liminar, que atende a pedido do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), determina reserva de 20% das vagas para candidatos com deficiência e reabertura do prazo de inscrição por 30 dias. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 1 milhão.
Publicado em fevereiro deste ano, o edital previa 49 vagas, com reserva de 20% para candidatos negros, mas não incluiu nenhuma cota para pessoas com deficiência. Questionada pelo MPDFT sobre a ausência da reserva, a PMDF alegou que o artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, que trata das cotas, não seria aplicável aos concursos militares. Além disso, sustentou que a presença de pessoas com deficiência nas atividades policiais geraria “risco que ultrapassa o limite do aceitável”.
Na ação, o MPDFT sustentou que a omissão viola a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a Lei Brasileira de Inclusão, o Estatuto da Pessoa com Deficiência do DF e decisão do Conselho Especial do TJDFT que declarou inconstitucional a exigência de “aptidão plena” para concursos públicos distritais. Para a juíza, a “simples não previsão de reserva de vagas inclusivas, com maior rigor, ignora o que o STF tem reiteradamente decidido quanto a garantir a reserva de vagas a pessoas com deficiência”.
Na fundamentação da liminar, a magistrada destacou que a PMDF é uma força auxiliar e não integra as Forças Armadas, o que reforça a obrigação de seguir as normas inclusivas previstas na legislação infraconstitucional. Com isso, determinou a suspensão imediata do certame até a retificação do edital, com a previsão da reserva de 20% das vagas exigida pela Lei Distrital 7.586/2024.
Cabe recurso da decisão.
Processo: 0705146-81.2025.8.07.0018
FONTE: TJDFT | FOTO: Marcelo Camargo/Agência Brasil