
O juiz de Direito Otávio Augusto Vaz Lyra, do JEC e Criminal de Santa Adélia/SP, concedeu liminar para determinar o bloqueio de número de WhatsApp utilizado por criminosos que se passavam por advogado para aplicar golpes em clientes.
A decisão reconheceu a probabilidade do direito e o perigo de dano, diante da continuidade das fraudes e da exposição indevida da imagem do profissional.
Nos autos, o advogado apresentou diversos boletins de ocorrência registrados por seus clientes, os quais relataram terem sido contatados por um número de Whatsapp. Ele também anexou capturas de tela que mostram sua foto sendo utilizada no perfil falso, declarações de pessoas abordadas pelos criminosos que se passavam por ele e tentativas de resolver o caso extrajudicialmente com o Facebook, responsável pelo aplicativo.
O magistrado entendeu que estavam preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, que trata da liminar. Para o juiz, “há elementos evidenciando a probabilidade do direito buscado” e o perigo de dano está “no risco de golpes e na exposição indevida da imagem do autor”.
Com base nisso, determinou ao Facebook o bloqueio do uso do WhatsApp pelo número citado no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil.
Processo: 1000534-12.2025.8.26.0531
FONTE: Migalhas | FOTO: Reprodução