A retirada da obrigatoriedade de inscrição dos advogados públicos nos quadros da OAB representaria, segundo o presidente da Anape – Associação Nacional dos Procuradores de Estado -, Vicente Martins Prata Braga, um “retrocesso institucional sem precedentes”.

Durante sustentação oral no STF, nesta quinta-feira, 8, Braga reforçou a concepção de que não se deve fragmentar a advocacia em categorias distintas. Para ele, tal medida enfraqueceria uma das funções essenciais à Justiça no Estado Democrático de Direito.

Advocacia una

O presidente da Anape sustenta que a advocacia pública deve manter a exigência de inscrição na Ordem, conforme disposto no art. 3º, §1º, do Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94). Segundo ele, a exclusão dessa exigência comprometeria os fundamentos institucionais da carreira e criaria uma desigualdade injustificável no exercício da profissão.

“A advocacia é uma só. Não existem duas advocacias. Não é razoável estabelecer diferenciação entre advogados públicos e privados em razão do cliente, assim como não se distingue médicos públicos de médicos privados”, afirmou.

Ele ressaltou que, embora a advocacia pública possua obrigações e prerrogativas específicas, ambas as modalidades estão submetidas ao mesmo estatuto profissional.

“Não podemos nos eximir das obrigações previstas no Estatuto da OAB”, destacou.

Braga também lembrou que a história da OAB é marcada pela atuação de renomados advogados públicos em sua presidência, o que reforça a indivisibilidade da profissão.

“Já tivemos inclusive grandes presidentes da OAB que foram advogados públicos, como Raymundo Faoro, Seabra Fagundes e Ophir Cavalcante, o que é prova da unicidade da advocacia.”

Projeto em construção

Para Braga, a advocacia pública, prevista nos arts. 131 e 132 da CF, ainda se encontra em processo de consolidação como projeto constitucional.

Apesar de avanços importantes – muitos deles impulsionados por decisões do STF -, ele observa que ainda há uma carência de reconhecimento institucional, sobretudo no âmbito municipal.

Nesse contexto, ele chamou atenção para a ausência de previsão constitucional expressa sobre a advocacia pública municipal.

“Estamos falando de mais de 5.500 municípios. Muitos deles possuem estruturas de advocacia pública consolidadas. Como esses profissionais ficarão? A quem recorrerão diante de dificuldades no exercício de suas funções?”, indagou, destacando o papel protetivo que a OAB atualmente exerce.

“Temos na OAB uma instituição que nos acolhe, nos defende, nos protege. Sem essa obrigatoriedade, enfrentaremos desafios mais árduos, sem o respaldo de quem sempre esteve ao nosso lado.”

Defensoria Pública

Braga também refutou a aplicação à advocacia pública da tese firmada no Tema 1.074 do STF, que isentou os defensores públicos da necessidade de inscrição na OAB. Argumentou que, apesar de ambas serem carreiras jurídicas, as funções são substancialmente diferentes.

“A Defensoria Pública presta um serviço voltado aos hipossuficientes. Já a Advocacia Pública atua na defesa institucional do Estado e na efetivação das políticas públicas.”

Além disso, ele lembrou que a Defensoria Pública já alcançou um patamar de autonomia e estrutura ainda distante da realidade da advocacia pública.

“Defensores são escolhidos por lista tríplice, indicados pela própria carreira, com independência funcional. Nós, na advocacia pública, ainda estamos em busca desses avanços.”

Apoio consolidado

Por fim, Braga enfatizou que sua posição representa um consenso entre os colegas da advocacia pública, tanto no âmbito estadual quanto Federal.

Ele reiterou que a exigência de inscrição na OAB não é apenas uma formalidade legal, mas sim um pilar essencial para fortalecer o papel público desempenhado pelos advogados dentro da estrutura estatal.

“Estamos lutando diariamente, seja no Supremo, seja no Congresso Nacional, pelo reconhecimento de uma função que é verdadeiramente essencial à Justiça.”

Nota pública

Em nota, diversas entidades representativas da Advocacia Pública Nacional – incluindo a Anape, Anafe, Anpm e outras – reiteraram a defesa da obrigatoriedade de inscrição dos advogados públicos na OAB.

O documento sublinha que a advocacia pública integra o gênero advocacia, devendo, portanto, manter vínculo com a Ordem.

Entenda o que está em jogo

O STF está analisando, com repercussão geral (Tema 936), se é constitucional exigir que advogados públicos sejam inscritos na OAB para exercer suas funções.

A julgamento foi suspenso na sessão plenária realizada nesta quinta-feira, 8, após pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

O recurso foi interposto pela OAB/RO contra decisão que reconheceu o direito de um advogado da União atuar judicialmente sem estar inscrito na Ordem.

A controvérsia gira em torno da autonomia da advocacia pública e da necessidade ou não de subordinação às regras do Estatuto da OAB.

FONTE: Migalhas | FOTO: