Nesta terça-feira, 6, durante sessão de julgamentos da 3ª turma do STJ, o colegiado determinou a retificação em registro civil a fim de alterar o gênero para neutro.

O caso, inédito no Brasil, envolve pessoa que, após realizar cirurgias e tratamento hormonal para alteração de gênero, não se adaptou à mudança e afirma não se identificar nem como homem, nem como mulher.

Voto da relatora

Ao apresentar o dispositivo do voto, a ministra destacou a complexidade do tema, ressaltando que se trata de um desafio jurídico e social, além de ser um dos primeiros julgamentos sobre o assunto no mundo.

Ela também enfatizou o sofrimento enfrentado pela pessoa envolvida no processo.

“Porque você sofrer cirurgia, tomar hormônios, converter-se naquilo que ela imaginava que seria bom para ela. E depois ela se deu conta que não era também aquilo”, afirmou.

Assim, a relatora votou para conhecer e prover o recurso especial, determinando a retificação do registro civil para excluir a menção ao gênero masculino e incluir o gênero neutro.

Voto-vista

Em voto-vista, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva acompanhou a relatora e agregou considerações conceituais sobre sexo, identidade de gênero e a evolução de tais temas no campo legislativo, jurisprudencial e do direito comparado, destacando o avanço do entendimento jurídico sobre o reconhecimento das identidades de pessoas não binárias.

Voto vogal

Em voto vogal proferido na sessão, a ministra Daniela Teixeira acompanhou integralmente a relatora, destacando que garantir o registro com o gênero com o qual a pessoa se identifica é forma de resguardar sua vida, segurança, saúde mental e, sobretudo, o direito de ser quem é.

Daniela mencionou o chamado “direito à felicidade”, reconhecido pelo STF em precedentes como o da união homoafetiva.

Para a ministra, permitir que pessoas trans e não binárias tenham seus documentos ajustados à sua identidade é garantir a elas a proteção social e jurídica que pessoas binárias recebem desde o nascimento.

O colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto da relatora.

Processo: REsp 2.135.967

FONTE: Migalhas | FOTO: Emerson Leal/STJ