
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Carlos Ferreira facultou aos interessados a habilitação, como amici curiae, no julgamento do Tema 1.314 dos recursos repetitivos.
O processo vai definir “a abusividade da cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência, se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação; e a abusividade da cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado”.
O pedido de habilitação deve ser feito no prazo de 15 dias úteis, período no qual o interessado deve apresentar a sua manifestação sobre o tema.
“Importa ressaltar que a intervenção de interessados possibilita a pluralização do debate, com o oferecimento de argumentos que enriquecem a solução da controvérsia, ao mesmo tempo em que confere maior amparo democrático e social às decisões proferidas por esta corte”, disse o ministro Antonio Carlos, que é relator do Tema 1.314.
Considerando que o tema envolve a cobertura de assistência médica e internações, a Segunda Seção decidiu não suspender os processos em tramitação nas instâncias ordinárias, mas apenas os recursos especiais e agravos em recurso especial sobre as mesmas questões jurídicas.
FONTE: STJ | FOTO: Darko Stojanovic/Pixabay