
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação do Distrito Federal a pagar R$ 25 mil por danos estéticos e R$ 50 mil por danos morais a um adolescente atingido por disparo de arma de fogo efetuado por policial militar em serviço. O colegiado também rejeitou o pedido da família para elevar os valores.
O incidente ocorreu enquanto o jovem brincava próximo à própria casa. Durante abordagem a suspeitos de furto, um policial disparou e acertou o pé do menor, que precisou de cirurgias e ficou internado cerca de dois meses. A mãe relata trauma psicológico e dificuldades de locomoção do filho. A 3ª Vara da Fazenda Pública reconheceu a responsabilidade do Estado e fixou a indenização, decisão que gerou recursos das duas partes.
O Distrito Federal sustentou que o disparo resultou de acidente, sem dolo ou culpa, e alegou inexistência de sequelas permanentes. Argumentou ainda que as cifras seriam elevadas em comparação a casos de maior gravidade. Os autores, por sua vez, defenderam que a quantia não refletia a extensão dos prejuízos físicos e emocionais e solicitaram majoração.
Ao analisar os recursos, o relator observou que laudo pericial confirmou “sequela funcional permanente na dorso flexão do pé esquerdo e primeiro artelho”. O magistrado enfatizou que, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição, “a responsabilidade civil do Estado é objetiva,(…) bastando a comprovação do nexo causal entre a conduta do agente público e o dano”. O colegiado concluiu que o tiro disparado em serviço caracteriza falha estatal e que os valores fixados respeitam os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, pois compensam o sofrimento, desestimulam condutas semelhantes e se alinham à jurisprudência.
A decisão foi unânime.
Processo: 0700619-57.2023.8.07.0018
FONTE: TJDFT | FOTO: Getty Images