
A 4ª câmara Criminal do TJ/MG anulou, de ofício, sentença penal proferida oralmente por magistrado que condenou homem pela prática de furto de peça de picanha avaliada em R$ 187,50.
Para o colegiado, a ausência de fundamentação escrita comprometeu o exercício da ampla defesa e do contraditório, caracterizando nulidade absoluta do ato processual.
O caso
Segundo inquérito policial, o denunciado subtraiu pacote de picanha de 1,2 quilos, avaliado em R$ 187,50, escondendo o produto dentro da calça e deixando o estabelecimento sem realizar o pagamento.
Na sentença, o juízo de origem julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o homem à pena de um ano e dois meses de reclusão, pelo crime de furto, fixando o regime inicial semiaberto. Também foi aplicada a pena de 15 dias-multa.
Em apelação, a defesa pleiteou a absolvição por atipicidade da conduta ou o abrandamento do regime prisional.
Ao analisar os autos, o relator, desembargador Corrêa Camargo, constatou que a sentença foi proferida oralmente em audiência, sem que houvesse a sua transcrição integral ou a exposição das razões de decidir, contrariando entendimento firmado pelo STJ.
Segundo o relator, a ausência de fundamentação escrita prejudicou o exercício da ampla defesa e do contraditório, configurando nulidade absoluta do ato processual.
Com base nesse vício formal, a câmara, por unanimidade, anulou a sentença prolatada, determinando a lavratura de nova decisão escrita e a reabertura do prazo recursal para as partes.
Dessa forma, o exame do mérito recursal ficou prejudicado.
Processo: 0007777-77.2024.8.13.0480
FONTE: Migalhas | FOTO: Ribeiro Rocha/Getty Images