O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) foi condenado a renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um policial militar e a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil. A decisão foi do juiz do 2º Juizado da Fazenda Pública de Natal, Rosivaldo Toscano dos Santos Júnior.

De acordo com o processo, a habilitação foi bloqueada devido a uma infração cometida quando ainda era permissionário. No entanto, o condutor já havia recebido sua CNH definitiva.

Assim, alegou que o bloqueio impediu seu trabalho diário como servidor da segurança pública e entrou com pedido de indenização por danos morais. Já o Detran argumentou que a infração teria sido aplicada por outro órgão.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o bloqueio foi indevido e violou o direito adquirido do servidor, que já havia conquistado a CNH definitiva, e pontuou que a notificação da infração foi ilegal posto que foi realizada fora do prazo de 30 dias previsto no Código de Trânsito Brasileiro (art. 281, §1º, II).

“Não se pode anular um direito que já foi reconhecido e oficializado pelo próprio Estado”, destacou em sua sentença.

Além disso, o juiz Rosivaldo Toscano identificou que o erro do Detran, de fato, causou prejuízos concretos, ultrapassando meros aborrecimentos, o que justifica a indenização por danos morais. Diante disso, recusou a argumentação da ré e lembrou que cabe ao órgão público gerir todo o processo de habilitação e aplicação de bloqueios no Sistema Nacional de Trânsito (RENACH).

FONTE: TJRN | FOTO: Reprodução/Internet