
O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero deve ser aplicado no julgamento de casos de delegatárias que passam por questões como o parto prematuro.
Com esse entendimento, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, reconheceu o direito de uma delegatária de serventia extrajudicial de Alagoas de prorrogar a posse de seu cargo.
A cartorária foi aprovada em concurso público, mas teve um parto prematuro na época em que deveria ingressar na titularidade da serventia. Ela também passou por um quadro de depressão pós-parto. A delegatária pediu, então, à Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas para prorrogar o prazo para a posse de seu cargo.
A CGJ-AL estendeu o prazo por 30 dias, a contar da data do parto, e encaminhou a discussão ao CNJ para que a decisão fosse validada. Nessa etapa do processo, a cartorária pediu para aumentar o prazo para 120 dias.
Ao avaliar o caso, o ministro Campbell pontuou que não há norma expressa no Judiciário de Alagoas nem no CNJ que permita a prorrogação para ingresso em cargo notarial, mas que isso não impede que cada caso seja avaliado individualmente. Para ele, em casos como o da delegatária, deve ser aplicada a perspectiva de gênero.
“A interpretação das normas jurídicas administrativas deve observar uma perspectiva sistemática e principiológica, que considere o ordenamento jurídico como um todo, em especial os valores constitucionais que asseguram a proteção à maternidade, à vida intrauterina e ao planejamento familiar”, disse o ministro.
“Nessa linha, é legítimo — e muitas vezes necessário — afastar a aplicação mecânica da norma em favor de uma solução que harmonize a regra infraconstitucional com os direitos fundamentais da mulher gestante e do nascituro, sobretudo em situações que envolvem risco à saúde e ao desenvolvimento pleno da gestação.”
A delegatária foi representada pelo escritório De Paula & Paula Advogados Associados.
Processo: 0000724-57.2025.2.00.0000
FONTE: Conjur | FOTO: Getty Images