Ministro Og Fernandes, do STJ, rejeitou HC que visava anular todas as decisões proferidas pelo juiz de Direito aposentado José Eduardo Franco dos Reis – mais conhecido pela alcunha de “falso juiz inglês”, por se apresentar como Edward Albert Lancelot Dodd Canterbury Caterham Wickfield.

O HC foi impetrado em favor de todos os presos que tenham sido condenados com base em sentenças assinadas pelo referido magistrado.

Segundo o impetrante, a atuação jurisdicional do juiz estaria viciada em razão da utilização, por mais de duas décadas, de uma identidade falsa, o que violaria o princípio do juiz natural, previsto no art. 5º, LIII, da CF.

Sustentou que as decisões judiciais proferidas pelo ex-magistrado seriam nulas de pleno direito, uma vez que ele teria exercido a jurisdição de maneira ilegítima, mascarando sua verdadeira identidade.

Afirmou haver violação a diversos princípios constitucionais e administrativos, como a legalidade, a moralidade e a própria estrutura do Poder Judiciário brasileiro.

Em razão disso, requereu a concessão definitiva da ordem de habeas corpus, com a anulação de todas as sentenças que resultaram na prisão de pessoas julgadas por José Eduardo Franco dos Reis.

Ministro Og Fernandes, relator do caso, rejeitou o pedido liminarmente, sem exame do mérito.

Na decisão, destacou dois óbices jurídicos principais para o conhecimento do habeas corpus: a supressão de instância e a incompetência do STJ para julgar o caso.

Segundo o relator, o TJ/SP, apontado como autoridade coatora, sequer analisou o pedido originalmente, o que impede o exame direto pelo STJ, sob pena de violação ao devido processo legal.

Além disso, Og Fernandes explicou que, nos termos do art. 105, I, c, da CF, cabe ao STJ julgar habeas corpus apenas quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição – o que não se aplica ao caso, pois o juiz contestado atuava em primeira instância. Ressaltou, ainda, que o pleito não se enquadra em nenhuma das hipóteses de competência originária do STJ.

Processo: HC 994.278

Histórico de litigância em série

O autor do pedido é conhecido da Corte da Cidadania por sua atuação reiterada e pela apresentação de habeas corpus sem o devido amparo jurídico.

Apenas em 2025, ele ajuizou mais de 120 HCs no STJ, muitos com pleitos considerados inusitados e fora do escopo da tutela constitucional oferecida por esse instrumento processual.

Entre os pedidos anteriores formulados pelo mesmo impetrante estão requerimentos como: a prisão do presidente da Rússia, Vladimir Putin, a proibição da participação da cantora Claudia Leitte em audiência pública e até mesmo a anulação de um pregão eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho (TST) destinado à aquisição de bebidas alcoólicas.

Em outro episódio recente, o mesmo cidadão impetrou HC questionando o uso da ferramenta de inteligência artificial “STJ Logos” em processos que tramitam na Corte.

O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, não apenas rejeitou liminarmente o pedido, como também aplicou uma multa de R$ 6 mil ao impetrante. Na decisão, o ministro afirmou que HC “não é brincadeira” e não pode ser utilizado como meio para conquistar “cinco minutos de fama”.

FONTE: Portal Migalhas | FOTO: Sérgio Lima