A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) manteve a decisão que reconheceu como válida uma notificação judicial feita por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp. O recurso foi movido por uma entidade da área de saúde que atua no Tocantins contra sentença da 2ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO).

A entidade contestou a validade do ato processual com a alegação de que não foi devidamente notificada sobre a ação trabalhista movida por uma ex-empregada. No recurso ao TRT-10, a ré afirmou que a notificação do processo foi enviada a uma empregada que não tinha vínculo com seu setor administrativo, e que o número de WhatsApp utilizado era destinado apenas à comunicação com pacientes da instituição.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos, explicou que a Justiça do Trabalho permite notificações por meios digitais, como o WhatsApp. Segundo a magistrada, a sentença da juíza Rayssa Sousa Kuhn Paiva observou as normas estabelecidas pela Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça.

Número de Whatsapp certificado

A relatora destacou que a oficiala de Justiça certificou que a notificação foi enviada ao número indicado pela própria entidade na petição inicial. Para a magistrada, a ré teve a oportunidade de se manifestar, mas não o fez.

“O devido processo legal determina a citação da parte e isso foi regularmente realizado. A atitude de não responder ao chamamento judicial, adotada pela reclamada, não pode ser atribuída ao Poder Judiciário, mas é de sua exclusiva responsabilidade. Logo, não há violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, estando incólume o art. 5º, LV da Constituição.” A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-10.

Processo: 0000881-25.2024.5.10.0812

FONTE: Conjur | FOTO: Reprodução/Khunkorn