
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou, em decisão proferida na última quarta-feira (23), que o influenciador e político Pablo Marçal deve indenizar o rapper Dexter pelo uso não autorizado da música “Oitavo Anjo” em vídeos de sua campanha eleitoral para a Prefeitura de São Paulo em 2024.
Na publicação utilizada na campanha do ano passado, quando disputou e perdeu a eleição, Marçal sincronizou a frase “achou que eu estava derrotado, achou errado” com o verso inicial da canção: “acharam que eu estava derrotado, quem achou estava errado”.
Ainda durante a campanha, o rapper Dexter declarou publicamente não ter autorizado o uso de sua música. Por meio de um comunicado oficial, o artista exigiu a imediata remoção de qualquer material que associasse sua obra à candidatura do influenciador e empresário, enfatizando que “as ideias do referido candidato não refletem em hipótese alguma a posição e opinião política pessoal do artista”.
Agora, a Justiça condenou Pablo Marçal e o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) a pagarem, de forma conjunta, R$ 20 mil por danos morais ao artista. Adicionalmente, Marçal e o PRTB também deverão indenizar as empresas Atração Produções Ilimitadas Ltda. e Atração Fonográfica Ltda., detentoras dos direitos autorais da canção, por danos materiais.
Segundo os documentos do processo judicial, além de Pablo Marçal utilizar os trechos da música “Oitavo Anjo”, ele também teria mencionado o rapper Dexter em suas publicações.
A defesa de Marçal, conduzida pelo advogado Tássio Renam Souza Botelho, alegou no processo que a menção à música em uma entrevista e sua utilização nos vídeos teriam ocorrido de maneira espontânea e sem objetivos comerciais. A defesa também argumentou que a disponibilidade da música em plataformas digitais dispensaria a necessidade de obter autorização prévia para o uso.
No entanto, a juíza responsável pela análise do caso não acolheu esses argumentos. Ela enfatizou que a utilização da música ocorreu dentro do contexto da campanha eleitoral de Marçal, beneficiando sua candidatura.
A magistrada também esclareceu que a simples disponibilidade de uma obra em plataformas online, como as da Meta (controladora do Facebook e Instagram), não elimina a obrigação de obter a permissão dos detentores dos direitos autorais, conforme previsto na legislação brasileira e nas políticas da empresa de tecnologia. Marçal ainda pode recorrer.
O que diz Marçal
Procurado pela CNN, Marçal afirmou que não usou a música do rapper durante campanha.
“Apenas cantei um trecho durante uma entrevista, de forma espontânea. Essa música está disponível na própria plataforma do Instagram, onde o conteúdo foi veiculado. Não há uso comercial nem vinculação à campanha. Vamos reverter facilmente essa decisão”, declarou o influenciador.