
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) porque não houve publicação de nova pauta de julgamento após o processo retornar de vista regimental. Para o colegiado, a falta de intimação impediu a Claro S.A. de exercer seu direito de sustentação oral, contrariando os princípios do contraditório, da ampla defesa e da publicidade.
Julgamento foi remarcado sem publicação de pauta
A Claro havia sido condenada numa ação movida por uma representante de atendimento por não cumprir determinações do juízo da 8ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) e teve contas bloqueadas no valor de R$ 227 mil. Depois de ter seu pedido para liberação dos valores rejeitado no primeiro grau, a empresa recorreu ao TRT por meio de agravo de petição (recurso em fase de execução), também rejeitado.
Após a decisão do TRT, a empresa apresentou novo recurso (embargos de declaração) alegando que o agravo de petição foi julgado sem que ela tivesse sido cientificada da sessão, o que a impediu de apresentar sua defesa oral. O TRT, porém, manteve sua decisão, assinalando que, segundo seu regimento interno, não havia necessidade de intimação de advogados por meio de Diário Eletrônico porque a pauta com a relação dos processos adiados havia sido publicada em seu site.
Regimento de TRT não se sobrepõe à lei
Ao recorrer ao TST, a Claro argumentou que a pauta foi publicada em 22/1/2021 designando julgamento para 2/2/2021. Contudo, o julgamento foi adiado em razão do pedido de vista, e não houve notificação da sessão realizada em 11/3/2021, quando o processo retornou da vista e foi julgado.
Segundo a ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso de revista, o procedimento adotado pelo TRT ofende o devido processo legal e cerceia o direito de defesa, resultando na nulidade da decisão. Além do prejuízo causado à empresa, impossibilitada de fazer sustentação oral e influir no resultado do julgamento, a conclusão do TRT comprometeu também a publicidade do julgamento. “O Regimento Interno da Corte Regional não pode se sobrepor à lei”, afirmou.
Por unanimidade, a Turma acolheu o recurso da Claro e determinou o retorno do processo ao TRT para que seja reincluído em pauta, com a regular publicação.
Processo: RR-1277-83.2019.5.20.0008
FONTE: TST | FOTO: Michael Chodyra/Getty -Images