TJ/SP manteve decisão que determinou que o SBT pague premiações não entregues à vencedora de concurso de canto gospel realizado pelo Programa Eliana, em 2011.

A 8ª câmara de Direito Privado confirmou a responsabilidade da emissora pelo descumprimento das obrigações assumidas.

O caso teve início em 2011, quando Vânia de Souza Shinohara venceu o concurso “Tem um cantor gospel lá em casa”, do “Programa Eliana”, transmitido pela emissora e realizado em parceria com a empresa Support Congressos Médicos e Eventos da Indústria Farmacêutica.

A divulgação do concurso prometia uma série de premiações, entre elas R$ 5 mil em dinheiro, gravação de um CD com orçamento de R$ 60 mil, produção de um DVD estimado em R$ 200 mil, e a tiragem de três mil exemplares do CD.

No entanto, a vencedora alegou não ter recebido nada, além do cheque simbólico. Dessa forma, ajuizou ação para declarar a nulidade do contrato firmado com os organizadores e para ser indenizada pelos danos materiais e morais.

A sentença de 1ª instância reconheceu o descumprimento e condenou solidariamente o SBT e a Support ao pagamento de mais de R$ 270 mil em indenizações. O SBT recorreu alegando que não poderia ser responsabilizada solidariamente, já que a execução das premiações caberia à empresa parceira Support.

A emissora também sustentou que o valor em dinheiro chegou a ser disponibilizado por meio de cheque simbólico e que a autora teria se mantido inerte em recebê-lo.

O relator do caso, desembargador Theodureto Camargo afirmou que ficou plenamente demonstrado que a mulher venceu o concurso e não recebeu os prêmios prometidos.

“É solidária a responsabilidade da empresa de TV que veicula o programa aos telespectadores o conteúdo da programação, ainda que tenha cláusula de isenção de responsabilidade.”

Afirmou também que, embora a emissora alegue ter disponibilizado o cheque de R$ 5 mil, a compensação não ocorreu.

Com esses fundamentos, o relator concluiu pela manutenção integral da sentença de 1ª instância e pelo direito da vencedora ao ressarcimento.

Processo: 0018479-84.2011.8.26.0348

FONTE: Migalhas | FOTO: Reprodução