
A 6ª turma do STJ confirmou, por unanimidade, a destituição compulsória de advogados por conduta procrastinatória, que atuavam na defesa de réu acusado pelos crimes de extorsão. Após quase oito meses e quatro intimações judiciais ignoradas, sem apresentação das alegações finais, a omissão foi considerada recalcitrância, abuso do direito de defesa e violação à duração razoável do processo.
Entenda o caso
A OAB/SP impetrou recurso em mandado de segurança contra acórdão do TJ/SP que manteve a destituição compulsória dos defensores.
Em sustentação oral no STJ, a entidade defendeu que os advogados atuaram dentro dos limites legais ao apresentar embargos de declaração diante de decisões omissas ou contraditórias e que não houve qualquer abuso ou má-fé.
O MPF, por sua vez, defendeu que os magistrados estão sujeitos a intensa fiscalização e que também é exigida dos advogados uma postura colaborativa para assegurar a razoável duração do processo
Enfatizou que o TJ/SP apresentou extensa fundamentação e cronologia detalhada do processo demonstrando que a defesa, mesmo intimada em quatro oportunidades, não apresentou as alegações finais por oito meses.
Recalcitrância e protelação
Para o relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro, a decisão do tribunal de destituir os advogados foi exaustivamente funtamentada e motivada pela recalcitrância da defesa em apresentar as alegações finais, mesmo após quatro intimações judiciais, ficando o processo aguardando por oito meses.
“O histórico processual revela com clareza que a destituição compulsória dos advogados foi motivada pela recalcitrância dos patronos em apresentar as alegações finais, mesmo após sucessivas intimações para essa finalidade. O simples inconformismo da defesa técnica com decisão anterior que não acolheu o requerimento de dirigência complementar, que seria ofício ao Facebook, indeferido de forma motivada pela magistrada, prolongando indefinidamente a desfecho da penal, e o acordão recorrido registrou que os autos de origem aguardaram o oferecimento das alegações finais há quase oito meses, pois a ilustrada defesa, desde o dia 10 de outubro, embora intimada por quatro oportunidades, não apresentou a peça processual.”
Autocrítica
O ministro também pontuou que o Judiciário tem mazelas que devem ser melhoradas, mas que há um controle estrito por meio de corregedoria e que os advogados possuem meios própios para questionar abusos.
“Não obstante o volume de processos que são submetidos, os juízes têm uma fiscalização muito próxima dos órgãos de controle, seja da sua corrigedoria local, seja da corrigedoria nacional. E, quando existe esse este alegado abuso de poder, o advogado tem os mecanismos próprios (…) A magistratura tem que, evidentemente, fazer a reflexão e a autocrítica de nossas amazelas, que não são poucas, mas que a gente tem o controle externo e interno para que isso vá entrando nos trilhos. Eu acho que é ponderável que a advocacia também exerça esse tipo de ponderação e autocrítica.”
Assim, por unanimidade, a 6ª turma do STJ negou provimento ao recurso, mantendo a destituição compulsória dos advogados.
Processo: RMS 74.055