A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Comarca de Junqueirópolis, proferida pelo juiz Marcos Frazão Frota, que condenou uma mulher por tentar ingressar com celular em estabelecimento prisional, para entregar o aparelho ao companheiro. A pena foi fixada em três meses de detenção, em regime inicial aberto, substituída por pena restritiva de direitos, correspondente ao pagamento de 10 dias-multa.

De acordo com a decisão, a ré foi barrada ao passar pelo escâner corporal da penitenciária. Na sequência, fez um raio-x, constatando-se que o aparelho estava inserido em seu órgão genital. O crime foi posteriormente admitido pela própria apelante. A defesa pedia a absolvição, alegando que o tipo penal imputado é inconstitucional.

Em seu voto, o relator do recurso, Ulysses Gonçalves Junior, ressaltou a responsabilidade criminal da acusada. “A prova dos autos apurou, de maneira segura, que a ré efetivamente foi autora do delito a ele irrogada na denúncia, […] na medida em que os policiais confirmaram a sua confissão, não se sustentando a tese defensiva de atipicidade da conduta ou insuficiência de prova”, afirmou.

Participaram do julgamento, que teve decisão unânime, os desembargadores Francisco Bruno e Nuevo Campos.

Apelação nº 0000304-41.2020.8.26.0311

FONTE: TJSP | FOTO: Getty Images