A 1ª Vara Criminal do Rio de Janeiro negou o pedido da defesa de um influenciador para a disponibilização de link para que ele, que está foragido desde 25 de outubro de 2024, pudesse participar virtualmente de uma audiência. O influenciador foragido foi denunciado por atropelar e matar um fisioterapeuta, no Recreio dos Bandeirantes, Zona Oeste do Rio, em julho de 2024.

De acordo com a decisão, além da nítida afronta a princípios processuais basilares, é necessário destacar que o próprio Código de Processo Penal não garante ao réu foragido o direito de ser interrogado por videoconferência, tendo em vista que tal condição é assegurada tão somente ao réu preso ou àquele devidamente qualificado em juízo, em caráter excepcional, na forma do artigo 185 da norma.

“Reforce-se, por óbvio, que não está sendo indeferido o direito de presença do réu à audiência de instrução e julgamento, mas tão somente o pedido de disponibilização de link para o réu foragido, vez que o ato será realizado de forma presencial, tendo em vista que tal medida culminaria, em verdade, na anuência do Judiciário em permitir que o réu se furte da aplicação da lei penal, o que não será admitido por este Juízo”, concluiu a magistrada que julgou o caso.

Na audiência foi ouvida a viúva da vítima, além de outras sete testemunhas: o delegado que presidiu a investigação, Rodrigo de Barros Piedras Lopes; o motoboy que presenciou o atropelamento, um policial militar, o funcionário de um hotel, dois moradores que residem próximo ao local do acidente e o homem que ajudou a prestar os primeiros socorros.

A juíza designou para o dia 9 de maio, às 13h, a continuação da audiência de instrução para ouvir outras testemunhas.

Processo: 0119786-93.2024.8.19.0001

FONTE: Conjur | FOTO: Reprodução/Internet