O juiz Rony Ferreira, da 2ª vara Federal de Foz do Iguaçu/PR, julgou procedente ação ajuizada por servidor da Receita Federal e determinou o restabelecimento da indenização por localização estratégica, com pagamento retroativo desde dezembro de 2023.

O autor, analista tributário da Receita Federal, exercia suas funções na unidade de Foz do Iguaçu, com lotação vinculada à delegacia de Cascavel, residindo no município de Medianeira/PR.

Até novembro de 2023, recebia a indenização no valor de R$ 910, prevista na lei 12.855/13, regulamentada para a categoria pela Portaria 459/17, que inclui as três localidades como estratégicas.

Contudo, afirmou que resolução estabeleceu novos critérios, exigindo que a residência do servidor coincidisse com a unidade de lotação física. Com base nessa norma, a administração revogou o pagamento da indenização.

O magistrado entendeu que a exigência adicional da coincidência entre local de residência e lotação física extrapola os limites da lei 12.855/13, criando restrição indevida por meio de norma infralegal.

Destacou que tanto Cascavel quanto Foz do Iguaçu são localidades reconhecidas como estratégicas, conforme a regulamentação vigente, e que o autor permanece em exercício em unidade abrangida pela norma legal.

Assim, declarou nulo o ato administrativo que cancelou a vantagem e reconheceu o direito ao recebimento da indenização, com correção monetária e juros calculados conforme os critérios da EC 113/21.

O advogado Sérgio Antonio Merola, do escritório Sérgio Merola Advogados, atua no caso.

Processo: 5013073-08.2024.4.04.7002

FONTE: Migalhas | FOTO: Getty Images